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Júri de Ceci Cunha começa nesta segunda

publicado 16/01/2012 08h25, última modificação 11/06/2015 17h11


O acompanhamento da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi decisivo para possibilitar o início do julgamento, nesta segunda-feira (16/1) em Maceió, dos acusados pelo assassinato da médica e deputada federal Ceci Cunha, de seu marido e de mais dois parentes. O crime ocorreu em 16 de dezembro de 1998. O processo ganhou celeridade depois que a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional, passou a acompanhá-lo de perto por meio do programa Justiça Plena. O julgamento está marcado para começar às 9h e terá transmissão ao vivo pela Internet, pelo link http://www.jfal.jus.br/julgamento.

Em geral, o monitoramento feito pela Corregedoria faz com que procedimentos paralelos, como cartas precatórias para intimação, sejam cumpridos com mais celeridade, possibilitando o julgamento mais rápido. Além disso, os prazos processuais passam a ser observados com maior rigor, porque a Corregedoria pede constantemente informação sobre o andamento do feito. No caso Ceci Cunha, houve perfeito entrosamento com os órgãos julgadores, todos parceiros da Corregedoria na execução do programa Justiça Plena.

Crime – Ceci Cunha foi assassinada em Maceió, na noite do dia 16 de dezembro de 1998, pouco depois da sua diplomação como deputada federal pelo PSDB. Os pistoleiros mataram também Iran Carlos Maranhão, Juvenal Cunha e Ítala Maranhão, familiares da deputada. O suspeito de ser o mandante do crime é o ex-deputado Talvane Luiz Gama de Albuquerque, suplente de Ceci Cunha. O Ministério Público Federal denunciou, além de Talvane Albuquerque, Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva. Na avaliação do MPF, Talvane Albuquerque queria o cargo de Ceci Cunha, e também a imunidade parlamentar.

A defesa dos acusados lançou mão de todos os recursos judiciais, o que, na prática, retardou o julgamento. No final de 2011, os advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal alegando que a competência para julgar o caso era da justiça estadual. Se ganhassem liminar no STF, o julgamento seria adiado e o processo recomeçaria na Justiça do estado de Alagoas ou seria suspenso. Mas o STF indeferiu o pedido liminar, mas ainda está pendente o julgamento do mérito.

Agência CNJ de Notícias