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Justiça Federal de Maringá condena ex-prefeito e construtoras por improbidade administrativa

publicado 21/01/2009 14h36, última modificação 11/06/2015 17h11

A 2ª Vara Federal de Maringá condenou o ex-prefeito de Maringá, J.M.G., o ex-secretário municipal I.M., o ex-presidente da autarquia municipal "SAOP", I.E.B., as construtoras DM Construtora de Obras Ltda e ORBIS Construções e Empreendimentos Ltda e seus administradores D.M.F., E.J.G. e O.P. por irregularidades na construção do Hospital Metropolitano de Maringá. O valor total da condenação é de aproximadamente R$ 7.000.000,00.
A decisão decorre do julgamento conjunto da Ação Civil Pública nº 2001.70.03.004542-9, proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e da Ação Revisional nº 2001.70.03.002445-1, proposta pelo Município de Maringá, ambas no ano de 2001.
O atraso no julgamento decorre, em parte, da publicação, no ano de 2002, da Lei nº 10.628, que alterou a competência para julgamento das ações de improbidade administrativa, mas que foi considerada inconstitucional pelos tribunais, sendo os autos devolvidos para julgamento pela Justiça Federal de Maringá.
Ao sentenciar, o Juiz Federal Substituto José Carlos Fabri considerou que a obra foi feita sem licitação, o que gera a nulidade do contrato com as empreiteiras. Segundo o Juiz, foi irregular a tentativa de aproveitamento da licitação que havia sido feita no ano de 1991, pois tratava-se de obra diversa.
Além disso, também foi considerada irregular a utilização de verba de propriedade do Fundo Municipal de Saúde. O Governo Federal forneceu R$ 5.000.000,00 para a construção do hospital e o Município de Maringá deveria fornecer mais R$ 1.000.000,00. Porém, ao invés de usar recursos do Tesouro Municipal, como previa o Convênio com a União, a Prefeitura utilizou-se da conta do Fundo Municipal da Saúde, o que também foi considerado irregular pela Justiça.
Os réus ainda não foram intimados da sentença, e poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, localizado em Porto Alegre (RS).
O teor integral da sentença pode ser acessado através do site www.jfpr.gov.br