Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > Justiça Federal do RS determina que área utilizada para extração mineral seja recuperada

Justiça Federal do RS determina que área utilizada para extração mineral seja recuperada

publicado 19/01/2009 13h33, última modificação 11/06/2015 17h11

A juíza da Vara Federal de Caxias do Sul, Adriane Battisti, determinou a recuperação de uma área utilizada para extração irregular de basalto. No local - uma pedreira que fica em Capela Vicente, Linha Vieira, Município de Ipê - também não pode ser praticado qualquer ato de extração mineral ou atividade que possa impedir a regeneração do ambiente.
Ao julgar o processo, a magistrada define que deve ser executado um Plano de Recuperação da Área Degradada, a ser elaborado por profissional habilitado, o qual deverá ser submetido à prévia aprovação da Fundação Estadual de Proteção Ambienta (Fepam).
O proprietário da área admitiu que efetuou a exploração da lavra de basalto, mas alegou que as pedras eram destinadas unicamente ao uso interno, na propriedade rural da família. Testemunhas disseram que a extração destas pedras era feita há muitos anos, mas de forma eventual, não se tratando da principal atividade da família, que se dedica à agricultura.
Na sentença, a juíza escreve "pode-se afirmar que o requerido provocou poluição, considerando que promoveu a alteração adversa das características do meio ambiente". Mesmo considerando que a atividade foi por algum tempo explorada por arrendador, bem como que atualmente não há atividade mineradora, o pedido do Ministério Público Federal merecer ser acolhido, para evitar que seja retoma a extração irregular de basalto.

www.jfrs.jus.br