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Justiça suspende contratos para obras de reconstrução em área atingida por tornado

publicado 16/01/2012 07h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do RS (JFRS) determinou a suspensão dos contratos de prestação de serviços entre o Município de Canela (RS) e a empresa responsável pelas obras de reconstrução das áreas da cidade atingidas pelo tornado e pelas fortes chuvas ocorridas em julho de 2010. A liminar concedida no dia 10/1 pela juíza Lenise Kleinübing Gregol, da Vara Federal de Caxias do Sul, também proíbe pagamentos ou transferências de valores da Prefeitura à referida empresa.

Após a liberação de recursos federais destinados a situações de emergência, a empresa Monterry foi contratada pela Prefeitura mediante dispensa de licitação. O Ministério Público Federal ingressou, então, com ação civil pública alegando a falta de qualificação técnica da empresa, especializada em montagem de estandes para feiras, para efetuar a construção de casas e pavimentação de vias públicas.

O MPF também argumentou que muitos lugares que não haviam sido atingidos pelas intempéries foram incluídos nos laudos de avaliação de danos que embasaram o pedido de verbas, indicando que as avaliações realizadas pelos técnicos do Município teriam sido superficiais e desidiosas.

Ao conceder parcialmente a liminar, a magistrada levou em consideração os indícios de irregularidades apontados pelos procuradores, a inadequação da contratação de empresa não habilitada para efetuar obras de construção civil e também o fato de que parte dos recursos federais ainda não foram repassados à empresa.

Em relação aos demais pedidos do MPF, a juíza entendeu não serem necessários, no momento, o afastamento liminar do cargo e o bloqueio dos bens do prefeito Constantino Orsolin, assim como de seu secretário de obras e dos sócios da empresa contratada pelo Município de Canela.

ACP DE IMPROB. ADM. Nº 5013833-84.2011.404.7107/RS


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