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Liminar proíbe aparelhos de furtam sinal de TV por assinatura

publicado 11/01/2012 10h00, última modificação 11/06/2015 17h11


Uma liminar da 15ª Vara Federal Cível em São Paulo proibiu a comercialização e importação dos receptores AZBOX, AZAMERICA, LEXUSBOX e similares, que vêm sendo utilizados para captar, de forma ilegal, os sinais das operadoras de TV por assinatura. A decisão foi proferida no dia 19/12/11 em ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura – SETA e Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de TV por Assinatura e Sistemas Especiais de Telecomunicações – SINCAB.


Segundo os autores da ação, a importação desses decodificadores teria como pretexto permitir a captação de sinais de TV aberta nos locais mais distantes e inacessíveis do país. No entanto, os aparelhos trazem consigo um dispositivo que permite “furtar” o sinal da TV paga, causando um grande prejuízo ao setor.


Para o juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, titular da 15ª Vara Federal Cível em São Paulo, “as operadoras de televisão por assinatura vêm enfrentando concorrência ilegal e desleal, advinda da massiva importação, divulgação e comercialização de aparelhos decodificadores que permitem a captação ilegal dos sinais por elas transmitidos”.


A fraude afeta tanto as transmissões via satélite quanto por TV a cabo, e é feita através da quebra das codificações, ou chaves criptográficas do sinal. Embora as operadoras alterem periodicamente suas codificações, os pretensos fornecedores de tal prática ilegal conseguem quebrar com agilidade as novas chaves criptográficas e encaminhá-las, via internet, a pessoas que as distribuem aos usuários dos decodificadores ilegais, permitindo que o sinal de TV por assinatura continue sendo captado.


No caso das transmissões por TV a cabo, a captação é feita através da quebra da criptografia de um único cartão inteligente, inserido em decodificador legalmente instalado de um efetivo assinante do serviço de TV paga, cuja identificação resta impossível à operadora, mas que redistribui a programação ilegalmente via internet a inúmeros usuários, prática conhecida como card sharing.


Marcelo Saraiva afirma que, de acordo com a legislação vigente, “qualquer um que importa, comercializa ou adquire decodificador capacitado à recepção ilegal dos sinais de TV por assinatura comete ato imputável, em princípio, como ilícito penal”.


A liminar também determina que sejam retiradas da internet anúncios e propagandas para venda ou troca dos receptores, bem como a divulgação de tutoriais e instruções que permitam o furto de sinais de TV por assinatura no território nacional. Foi determinado ainda à Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros e Associação Brasileira de Importadores de Produtos Populares – ABIPP que atuem no sentido de fazer com que os integrantes da categoria que representam deixem de importar os equipamentos AZBOX, AZAMERICA, LEXUSBOX e similares, não certificados pela Anatel. A Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia – ACSI também deverá orientar lojistas e comerciantes a não mais comercializarem os equipamentos. (JSM)

Ação nº 001295324.2011.403.6100 - íntegra da decisão

 

http://www.jfsp.jus.br/20120110-vendaazbox/