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Portaria das Turmas Recursais na Bahia estabelece dias para as sessões de julgamento

publicado 23/01/2009 15h30, última modificação 11/06/2015 17h11

Os juízes federais Rosana Noya Weibel Kaufmann e Pedro Braga Filho, presidentes respectivamente da 1ª e 2ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Bahia assinaram no dia 18/12/08 a Resolução n.001 que estabelece o dia de quarta-feira para a realização das Sessões de Julgamento no âmbito das Turmas Recursais.

A decisão justifica-se diante da recente criação da 2ª Turma Recursal, da necessidade de organização e aprimoramento dos serviços daquelas Cortes e em atendimento ao princípio da celeridade nos julgamentos dos feitos no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia.

As sessões de julgamento realizarse-ão, semanalmente, às quartas-feiras, a partir das 14h, com alternância entre as duas Turmas Recursais. Não haverá Sessão de Julgamento quando o dia supracitado recair em feriados nacionais, regionais e locais; nos dias fixados no art. 62 da Lei nº. 5010/66; na quarta-feira de cinzas e nos dias com expediente eventualmente suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Secretaria das Turmas Recursais elaborará, no início de cada mês, uma tabela com as datas das sessões, que será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal - e-DJF1 e amplamente
divulgada.

1ª Sessão da 2ª Turma Recursal

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais realizou a sua primeira sessão de julgamento nesta
quarta-feira, 21/01, quando foram julgados mais de 400 recursos. Atuaram na primera sessão da 2ª Turma Recursal os juízes federais relatores Pedro Braga Filho, presidente, Mônica Neves Aguiar da Silva e Fábio
Moreira Ramiro.

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