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Posto de combustível instalado em região de mata atlântica é desativado

publicado 22/01/2009 12h28, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Federal Substituto Edilson Vitorelli Diniz Lima, da Vara Federal de Paranaguá, reconheceu que a licença ambiental concedida para a construção de um posto de combustível na BR 277 é ilícita, visto que, para a sua instalação, autorizou o desmatamento de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração. A ré foi condenada a pagar multa de R$ 300 mil, que deverão ser utilizados na aquisição de moradias para a população de baixa renda que atualmente ocupa as áreas de manguezal em Paranaguá.
As licenças para a exploração ou desmatamento de áreas de vegetação primária ou em estado médio ou avançado de regeneração da Mata Atlântica devem ser concedidas somente quando se tratam de obras ou projetos de utilidade pública ou social, nos quais o posto de combustível não se enquadra. O magistrado determinou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgãos responsáveis pela concessão de licenças para a exploração e desmatamento da área, o façam somente quando permitido pela lei, nos termos do Decreto 750/93.
A demolição do posto foi considerada inviável, pois não traria nenhum benefício ao meio-ambiente. A ação, julgada em novembro e publicada ontem (21/01) foi proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, e pode ser consultada em www.jfpr.gov.br, processo nº 2001.7008000919-6.