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Quarta Turma do TRF5 concede habeas corpus a servidor público

publicado 28/01/2009 16h01, última modificação 11/06/2015 17h11

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeunesta terça-feira(27/01), por unanimidade, habeas corpus mediante pagamento de fiança com pedido liminar de revogação da prisão preventiva ao paciente Gilberto Ismael Lacerda, por supostas práticas de estelionato, causando um prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O servidor público conseguiu para cinco pessoas vantagem ilícita em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante a realização de entrevistas fraudulentas e/ou uso de documentos ideologicamente falsos. Irregularmente, o técnico do seguro social deferiu aposentadoria por idade para segurado especial e salário maternidade para segurada especial.
Em seu voto, o desembargador federal José Parente Pinheiro (convocado) entendeu que "a custódia provisória mostra-se desnecessária, uma vez que já foi finalizada a investigação policial e o acusado não mais exerce a função no INSS que facilite a retomada das práticas delituosas". Desta forma, a Turma decidiu pôr o paciente em liberdade provisória, mediante fiança arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Após o pagamento e a juntada da Certidão Negativa de Antecedentes da Justiça Federal deve ser expedido o alvará de soltura. Participaram da sessão os desembargadores federais Margarida Cantarelli e Paulo Machado Cordeiro (convocado).
Operação Gerião

A Força Tarefa Previdenciária na Paraíba (FTP/PB), composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal (MPF), desencadeou em setembro de 2008 a Operação Gerião, com o objetivo de reprimir o crime organizado que agia contra a Previdência Social, adulterando documentos para a concessão fraudulenta de benefícios previdenciários na Agência da Previdência Social (APS) em Pombal, no Sertão paraibano. As análises processuais e investigações policiais comprovaram a concessão irregular e/ou fraudulenta de benefícios previdenciários de várias espécies, principalmente aposentadorias rurais, auxílios-doença, salários-maternidade e benefícios assistenciais. Para alcançar esse objetivo, a organização criminosa valia-se de pessoas portando documentos com dados ideologicamente falsos; declarações de exercício de atividade rural emitidas em nome de quem nunca trabalhou na lavoura; inserção de vínculos trabalhistas fictícios, entre outros. O prejuízo aos cofres da União foi estimado em R$ 2,5 milhões.

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