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Recesso na Justiça Federal do Espírito Santo termina amanhã, dia 6

publicado 05/01/2009 13h33, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do Espírito Santo, que está de recesso desde o dia 20 de dezembro de 2008, inicia suas atividades de 2009 nesta terça-feira, dia 6 de janeiro de 2009, em cumprimento ao que
determina o Art. 62, I, da Lei 5.010/66:
Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive; Nesse período, os prazos processuais ficam suspensos. Haverá, no entanto, plantão judicial indicado no site www.jfes.jus.br para decidir os pedidos de liminar em mandado de segurança e processos cautelares, determinar liberdade
provisória ou sustação da ordem de prisão e "outras medidas que reclamem urgência".
Plantão Judiciário funciona fora do expediente ordinário da Seção Judiciária, inclusive nos sábados, domingos e feriados, para acompanhamento de medidas judiciais de urgência, que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, ou para a execução de atribuições da Direção do Foro, cabendo ao Diretor do Foro designar, mensalmente, ouvidos os demais Juízes, um Juiz de Plantão.