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Reintegração de posse em São José dos Campos é suspensa

publicado 17/01/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h11

A reintegração de posse que estava prevista para hoje (17/1) da área ocupada na gleba de terras do Pinheirinho, em São José dos Campos/SP, foi suspensa temporariamente pela juíza federal Roberta Moza Chiari, em decisão proferida nesta madrugada durante regime de plantão.
 
Segundo a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais (autora da ação), após inúmeros incidentes processuais, o Juízo Estadual determinou a reintegração imediata da área em ação movida pela massa falida da empresa Selecta S/A. Na ação da Justiça Federal a Associação juntou um Termo de Compromisso firmado no dia 13/1/2012, entre representantes da União Federal e do Estado de São Paulo, que objetiva a regularização da gleba de terra.
 
Também consta na ação ofício do Ministério das Cidades, assinado pelo Secretário Nacional de Programas Urbanos e dirigido ao Juízo de Direito, requerendo o adiamento do cumprimento do mandado de reintegração por 120 dias, com o objetivo de encontrar uma solução pacífica para a questão, na qual contemple o viés habitacional para as famílias envolvidas.
 
“O perigo resta configurado na medida em que, cumprida a ordem de reintegração de posse, inúmeras famílias ficarão desabrigadas, o que inevitavelmente geraria outro problema de política pública. Além disso, há que se preservar a integridade física dos indivíduos, dentre eles idosos e crianças, de maneira a evitar qualquer forma de violência”, diz a juíza na decisão.
 
Com base nos documentos que garantem uma futura desocupação da área de forma pacífica, Roberta Chiari determinou que a Polícia Civil e Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos se abstenham de efetivar qualquer desocupação da área. “A concessão desta liminar não prejudicará futura ordem de reintegração do imóvel, caso isso ocorra, tendo em vista que a situação de fato não restará substancialmente alterada em curto espaço de tempo”, afirma a juíza. (RAN)
 
Ação Cautelar n.º 000000439-93.2012.403.6103

Fonte: Ascom - JFSP