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STJ: denunciado por suposta apropriação indébita previdenciária tem liminar negada

publicado 21/01/2009 12h57, última modificação 11/06/2015 17h11

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas-corpus em favor de J.O.B.N., denunciado pela suposta prática de apropriação indébita previdenciária. A defesa requereu a suspensão e posterior trancamento da ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal Federal de Piracicaba (SP)
Segundo os autos, na qualidade de sócio-gerente e efetivo administrador da Carbus Indústria e Comércio Ltda, o acusado deixou de recolher, no prazo legal, as contribuições sociais descontadas dos salários e décimos terceiros pagos aos empregados no ano de 2005.
No habeas-corpus contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a defesa sustentou que as contribuições não foram repassadas por conta das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa, que tal débito ainda está sendo discutido administrativamente e que o tributo devido já foi depositado judicialmente, inclusive com a multa de 20% prevista em lei.
Ao decidir, o presidente do STJ ressaltou que não vislumbra, em sede de liminar, a ilegalidade do acórdão impugnado, tendo em vista que a complexidade da questão demanda um exame aprofundado dos documentos trazidos com a impetração. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma.

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