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TNU considera depoimentos como prova de trabalho rural nas entressafras

publicado 19/01/2009 13h21, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a trabalhadora rural que comprovou, mediante depoimentos, o exercício de atividade agrícola em regime de economia familiar nas entressafras da usina de cana-de-açúcar onde trabalhava como assalariada. O julgamento foi proferido no dia 15 de janeiro de 2009.
De acordo com a prova oral, a autora, nos intervalos dos vínculos empregatícios, trabalhava inicialmente em terreno do próprio engenho onde residia. Depois que foi morar "na rua", porém, passou a trabalhar no sítio onde reside seu filho.
Ao considerar as anotações na Carteira de Trabalho da autora, efetuadas pela usina nos períodos de safra, como início de prova material da condição trabalhadora rural, a relatora da matéria, juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, entendeu ser possível a complementação do tempo de serviço pela prova oral produzida. No caso, segundo a juíza, a exigência do tempo de serviço foi atendida, de acordo com os depoimentos colhidos em audiência.
Ela determinou, ainda, o pagamento dos benefícios atrasados retroativamente à data do requerimento administrativo feito pela autora junto ao INSS.
Processo n° 2006.83.00.52.1010-2

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