TRF2 anula ato do Ibama que embargou obra de construção de seis quiosques no Parque do Flamengo
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, negou pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama que pretendia a reforma da sentença da 10a Vara Federal do Rio que declarou a ilegalidade de ato da autarquia que embargou a obra de construção de seis quiosques no Parque do Flamengo. O juízo de 1o grau também anulou auto de infração lavrado contra a empresa Itec - Irmãos Tedesco Engenharia e Construção Ltda, decisão essa também ratificada pelo Tribunal. A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo Ibama.
Para o relator do caso, juiz federal convocado Theophilo Miguel, os quiosques "são insuficientes a gerar, ainda que potencialmente, prejuízos ou impacto significativo ao meio ambiente, no âmbito nacional ou regional, aptos a demandar a atuação do Ibama, no exercício de poder de polícia ambiental". O magistrado entendeu ainda que não se configurou nos autos a hipótese em que os órgãos ambientais estadual ou municipal tenham ficado inertes diante da situação, "quando então poderia o Ibama ter exercido competência para fiscalização ambiental".
Por fim, o relator refutou a tese de que o parque do Flamengo representaria unidade de conservação de domínio da União, tão somente por se situar em terreno de marinha, "o que também afasta a necessidade de atuação do Ibama no exercício de poder de polícia ambiental", encerrou.
Proc.: 2000.51.01.010376-2
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