Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > TRF2: empresa distribuidora não pode comercializar gás de cozinha em botijões de outras marcas

TRF2: empresa distribuidora não pode comercializar gás de cozinha em botijões de outras marcas

publicado 27/01/2009 13h41, última modificação 11/06/2015 17h11

A Oitava Turma Especializada do TRF2 manteve decisão da 10a Vara Federal do Rio, que proibiu a empresa Maxi Chama Azul Gás Distribuidora de Gás Ltda de comercializar Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (popularmente conhecido como 'gás de cozinha ) em botijões de outras marcas. De acordo com o juízo de primeiro grau, tal prática poderia confundir os consumidores. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela empresa visando a reforma da sentença de primeiro grau. O relator da causa no TRF é o juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva.

Para o magistrado, a determinação oriunda da Agência Nacional de Petróleo - ANP, (Resolução no 15/2005) que veda o envasilhamento, a guarda ou comercialização de botijões de marcas alheias, não ofende o princípio da legalidade. "Somente nas hipóteses de ilegalidade e de ausência de razoabilidade, o que não é o caso dos autos, poderia o Poder Judiciário atuar com vistas à invalidar a norma editada pela Agência Reguladora no exercício de seu poder regulamentar", explicou.
Proc.: 2000.51.01.009102-4

www.trf2.jus.br