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TRF2 nega pedido de candidata que pretendia reintegração no curso de formação profissional da PF

publicado 30/01/2009 13h26, última modificação 11/06/2015 17h11

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região negou o pedido de candidata no concurso público para Agente de Polícia Federal e Escrivão de Polícia Federal, que pretendia ser reintegrada no curso de formação profissional da Academia de Polícia Federal. A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela União visando a reforma da sentença da 3ª Vara Cível de Vitória/ES, que havia determinado a referida reintegração.

De acordo com os autos, tendo sido reprovada nos testes de capacidade física de barra fixa e de impulsão, D.B.M.S. obteve liminares para prosseguir no certame, matriculando-se no Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Federal, deixando de realizar, na primeira etapa do concurso, os testes de corrida e de natação.

No entanto, de acordo com o relator do caso, desembargador federal Antônio Cruz Netto, tendo as liminares sido cassadas antes mesmo do término do Curso de Formação Profissional, restou sem efeito o ingresso naquele curso, prevalecendo, consequentemente, os resultados dos testes a que a candidata se submeteu anteriormente e nos quais foi reprovada. "Acresce que ela sequer realizou os testes de corrida e de natação, na primeira etapa do concurso, restando, assim, violado o princípio da isonomia, de obediência obrigatória em concursos públicos", explicou.
Proc.: 2005.50.01.006508-2

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