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TRF3 instala 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba no próximo dia 23 de janeiro

publicado 18/01/2012 14h35, última modificação 11/06/2015 17h11

Solenidade acontece no dia 23 de janeiro, às 18 horas, e contará com a presença de autoridades civis e militares

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, o diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Carlos Alberto Loverra e a diretora da 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, realizam no próximo dia 23 de janeiro, às 18 horas, solenidade de instalação da 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal em Sorocaba.

Localizada a 92 km de São Paulo, Sorocaba é considerada uma das dez cidades mais bonitas do estado de São Paulo. É a quarta cidade mais populosa do estado, o quarto mercado consumidor localizado fora da Região Metropolitana da capital, e figura na lista das trinta cidades que mais geram empregos no Brasil.

A 10ª Subseção Judiciária (Sorocaba) foi inaugurada em 20 de maio de 1994 e atualmente conta com três Varas Federais e 1 Juizado Especial Federal, que a partir de 23 de janeiro passa a contar com 2 Varas-Gabinete.

Com a inauguração da 2ª Vara-Gabinete no município o julgamento dos processos federais será agilizado, o que beneficiará uma população de 586.625 habitantes (IBGE/2010) em Sorocaba, sem contar a população dos outros 44 municípios atendidos pelo JEF/Sorocaba (Alambari, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim).

A população de Sorocaba e região poderá recorrer ao JEF/Sorocaba para resolver causas federais, cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos, relacionadas à Previdência e Assistência Social, Sistema Financeiro de Habitação (SFH), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tributos federais, entre outros.

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região