Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > TRF4 mantém liminar que determina contratação de pessoal para HU/UFSC

TRF4 mantém liminar que determina contratação de pessoal para HU/UFSC

publicado 30/01/2009 08h14, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador João Surreaux Chagas, no exercício da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou o pedido de suspensão da decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis, da Justiça Federal, que determinou à União que contrate ou autorize a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a contratar, por um ano, 92 profissionais de diversas áreas, para suprir a necessidade de ativação de toda capacidade de leitos do Hospital Universitário. A decisão do juiz da Capital catarinense, Hildo Nicolau Peron, proferida em dezembro, considerou a existência de estrutura material que não estava sendo utilizada.
Ao examinar o recurso, Chagas considerou que "as contratações emergenciais de pessoal e posterior provimento dos cargos mediante realização de concurso público requeridas na ação e determinadas na decisão atacada, s.m.j., não resultam propriamente de uma indevida interferência do Ministério Público Federal ou do Poder Judiciário na atividade administrativa, tomando para si atribuições que seriam da Administração, tais como decidir sobre como, onde e quando aplicar os recursos públicos na saúde", conforme alegou a União.
Chagas também explicou que, do ponto de vista da ordem pública administrativa, a determinação de contratação de profissionais da saúde seria consequencia lógica dos investimentos efetuados, pela própria Administração, nas instalações físicas e nos equipamentos do HU. "A não ser que se entendesse que a ociosidade, a sub-utilização, a obsolescência e a deterioração - enfim, o desperdício dos recursos públicos destinados à saúde - sejam compatíveis com aquela ordem", ponderou o desembargador.
Para o magistrado, a medida judicial não pretende a ampliação dos serviços de saúde, mas o pleno aproveitamento dos recursos públicos que já foram investidos no hospital. Essa circunstância, segundo ele, "afasta alegação de violação ao princípio da separação dos poderes e de dano à ordem econômica, não sendo de todo infundado se pensar, quanto a este último tópico, que mais lesiva seria a não-contratação de pessoal, tornando inúteis aqueles investimentos". A União ainda está tentando suspender a decisão da Justiça Federal em Florianópolis.
Ação Civil Pública nº 2008.72.00.012168-4
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 2009.04.00.001839-1
www.jfsc.gov.br