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TRF4: mantida liminar que impede obras em imóvel próximo à Ponte Hercílio Luz

publicado 20/01/2009 08h10, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou o pedido de suspensão da decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, da Justiça Federal, que impediu a empresa Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos Ltda. de fazer qualquer interferência em imóvel de sua propriedade, situado próximo à cabeceira insular da Ponte Hercílio Luz. A medida da Vara Ambiental, determinada em novembro, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, que alegou a ocorrência de lesão ao patrimônio cultural.
Segundo o MPF, a empresa teria promovido, sem autorização dos órgãos responsáveis pela conservação do patrimônio, a reconstrução de um prédio na Rua Almirante Lamego, que havia sido atingido por um incêndio. A juíza da Vara Ambiental que examinou o pedido, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, aceitou o argumento do MPF, de que as obras se encontravam dentro da área de entorno da ponte.
"Diante disso, ainda que, do ponto de vista da legislação municipal, as obras em questão possam ser consideradas adequadas, não poderia a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos conceder licença sem antes ouvir os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico", afirmou Marjôrie. "Nem mesmo o órgão vinculado ao próprio município (IPUF) foi previamente ouvido, apontando para a ilegalidade e consequente invalidade da autorização concedida", prosseguiu.
Contra essa decisão, a empresa apresentou segunda-feira (26/1/2009) um agravo de instrumento ao TRF4. O relator considerou, dia 27, que não existe risco de dano irreparável que justifique a concessão de efeito suspensivo. O mérito ainda será julgado. A decisão da Vara Ambiental também obriga a empresa a averbar, no registro do imóvel, a existência da ação judicial. A Prefeitura da Capital e a Fundação Catarinense de Cultura devem tomar as medidas necessárias para evitar novas interferências no bem tombado.
Ação Civil Pública nº 2008.72.00.009861-3
Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.002429-9
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