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TRF5 funcionará em regime de plantão até o dia 6

publicado 04/01/2010 08h45, última modificação 11/06/2015 17h11

Até o dia 6 de janeiro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) funcionará em regime de plantão das 13 às 18h. De acordo com a Portaria nº 1260/2009 assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, dependendo da necessidade do serviço, o horário poderá ser ampliado.

Nesse período, o atendimento ao público na área judiciária será nos casos que demandem medidas liminares em habeas corpus liberatórios ou para evitar perecimento de direito, dano irreparável ou de difícil reparação. Portaria prevê, ainda, que durante o recesso as Secretarias das Turmas poderão receber os processos em tramitação, distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005 e inclusos na Meta 2, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Durante o recesso não haverá plantão na Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários, na Seção de Taquigrafia e na Seção de Jurisprudência. O retorno das atividades e o horário normal de funcionamento desta Corte ocorrerá no dia 7 de janeiro de 2010. Na quarta-feira, dia 13, o Pleno realiza a primeira reunião do ano no TRF da 5ª Região, que compreende os Estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

www.trf5.jus.br