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TRF5 valida decisão do Banco Central de interditar instituição financeira Oboé

publicado 12/01/2012 12h50, última modificação 11/06/2015 17h11

Em seu voto, o presidente do TRF5 defendeu que tal suspensão significaria a continuidade de uma gestão empresarial pouco transparente

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu hoje, por unanimidade, validar a decisão do Banco Central – BACEN de interditar a instituição financeira Oboé CFI (Banco Oboé) e a Oboé TSF S/A (Oboé Card). O BACEN decidiu pela intervenção ao identificar suposta gestão temerária do grupo financeiro.

De acordo com os autos, a intervenção da Oboé CFI foi decretada em setembro de 2011 pelo presidente do BACEN, autoridade que, pela Lei nº 11.036/2004, tem status de Ministro de Estado. O fez também em relação ao Oboé TSF S/A, que administrava o cartão de crédito Oboé Card, visto que um sócio comum entre as duas empresas, a Oboé Holding Financeira S/A, detinha mais de 10% das ações da administradora de cartões. A instituição financeira, em ação na Justiça Federal do Ceará, pediu a suspensão da decisão do BACEN, o que foi acatado pelo juízo de primeiro grau.

O BACEN, por sua vez, entrou com uma suspensão de liminar no TRF5. O presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, decidiu em favor do Banco Central. A Oboé, através do sócio Cia. Educacional Rancho Alegre, entrou com um novo recurso, agravo em suspensão de liminar.

Em seu voto, o presidente do Tribunal defendeu que tal suspensão significaria a continuidade de uma gestão empresarial pouco transparente. “Das inúmeras irregularidades (apresentadas nos autos do processo), nota-se uma possível - quase provável - manipulação contábil, feita por meio de expedientes como a rolagem de dívidas de alto risco (tomados os haveres como ativos saudáveis) e a ampliação artificial de limites de crédito dos devedores das instituições (capazes, teoricamente, de dissimular a gravidade do estado de financeiro do grupo)”.

Na presente ação, discutiu-se o suposto erro do BACEN em considerar a existência da Oboé Holding Financeira S/A (sócio comum) entre as empresas, visto que parte das ações já tinham sido transferidas para a Cia Educacional Rancho Alegre.

Sucede, porém, avalia o presidente do TRF5, que as investigações do BACEN são de época anterior à da pretensa alteração societária (compreendendo a período de 2009 ao primeiro semestre de 2011). “Neste lapso, o OBOÉ TSF S/A não estava, pela questão numérica de percentual de ações de seus sócios, fora do controle autárquico, dado que a permuta de ações - se é que houve mesmo - teria acontecido em julho/agosto de 2011”.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região