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Tribunal da 1ª Região manteve suspensa resolução 61/2008 da Anac

publicado 08/01/2009 09h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Em decisão de 2 de janeiro de 2009, o presidente do TRF da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, manteve suspensa a resolução 61/2008 da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac.
A resolução em questão havia alterado os percentuais máximos de descontos permitidos nos preços das tarifas a serem praticados pelas empresas brasileiras e estrangeiras que exploram os serviços de transporte regular de passageiros para voos com origem no Brasil e destino para qualquer país, exceto para a América do Sul.
Alegou a Anac, em seu pedido de reconsideração da decisão de 24 de dezembro de 2008, prolatada pela mesma presidência, a desnecessidade de audiência pública, tendo em vista que o art. 45 do Decreto 5.731/2006, que regulamentou o art. 27 da Lei 11.182/2005, não exige a presença física e manifestação verbal dos interessados em sessão ou reunião pública realizada pela Anac. Afirma a parte que houve de fato a consulta pública, com ampla divulgação, quando foram recebidas sugestões e houve formalização de respostas, sendo esta um gênero de audiência pública para os efeitos do art. 27.
Esclareceu o desembargador presidente que "embora a consulta pública possa ser entendida como espécie de audiência pública, esta se difere por propiciar um debate mais amplo e democrático sobre o tema proposto, com a participação direta e verbal dos interessados e da sociedade em geral, ao passo que a primeira é mais formal, ao permitir uma participação apenas indireta, com a apresentação de peças e memoriais escritos."
Assim, o presidente enfatizou que, de acordo com a interpretação literal do art. 27 11.182/2005, fica clara a necessidade, no caso, de realização de audiência pública, modalidade escolhida pelo legislador, dada a relevância da matéria que permite maior participação popular, a saber "Art. 27. As iniciativas ou alterações de atos normativos que afetem direitos de agentes econômicos, inclusive de trabalhadores do setor ou de usuários de serviços aéreos, serão precedidas de audiência pública convocada e dirigida pela ANAC."
Agravo de instrumento 2008.01.00.070691-0

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