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Tribunal da 5ª Região mantém suspensão de concurso no Ceará

publicado 30/01/2009 14h15, última modificação 11/06/2015 17h11

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento desta quarta-feira (28/01), manteve a suspensão do concurso para provimento de cargos permanentes do quadro de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que seria realizado em 20 de novembro de 2008. O certame seria organizado pelo Instituto de Estudos e Pesquisas e Projetos da UECE, órgão da Fundação Universidade do Ceará (Funece), por escolha do Pleno daquela Justiça Eleitoral.
Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal levantou dúvidas sobre a reputação técnico-profissional e sobre a especialidade da contratada, argumentando que teria pouca experiência nesta atividade e em concursos por ela realizados teria ocorrido problemas, como, por exemplo, a anulação de provas. Segundo o MPF, a fundação não preenchia os requisitos de dispensa de licitação da Lei 8.666, como de fato ocorreu. O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará concedeu liminar suspendendo o concurso. A Funece recorreu e o Pleno do TRF5, julgando decisão da Presidência em exercício, concedeu a suspensão dos efeitos da liminar. Em seguida, o MPF pediu a retratação desta decisão, em agravo inominado (regimental), no que obteve êxito.
Fica, então, mantida a suspensão de publicação do concurso até o julgamento do mérito, que se dará por uma das Turmas deste Tribunal. O resultado do julgamento deste processo foi à unanimidade dos magistrados presentes na sessão plenária.

SL 4013 (CE)

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