Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Janeiro > Tribunal da 5ª Região nega HC a médica acusada de descaminho

Tribunal da 5ª Região nega HC a médica acusada de descaminho

publicado 28/01/2009 14h50, última modificação 11/06/2015 17h11

Médica e empresária cearense, residente em Fortaleza (CE), teve negado seu pedido de habeas corpus impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada na Segunda Turma, nesta terça-feira (27/01). O HC tinha por objetivo trancar ação penal onde se investiga a prática de descaminho (declaração falsa de conteúdo - art. 334 do Código Penal), com base em autuação da Receita Federal, ocorrida em 11 de abril de 2007.
A Receita Federal constatou que, em dois lotes de importação oriundos dos Estados Unidos da América e endereçados à médica, através do Porto de Fortaleza, os produtos não correspondiam à declaração de conteúdo prestado pela importadora. A primeira encomenda continha aparelhos telefônicos portáteis, equipamentos de informática, vestuário feminino e masculino, além de comida vegetariana, totalizando R$ 1.444,89. O segundo lote trazia um notebook, com bateria, no valor de R$ 2.630,00. Nos dois casos, a médica informou à aduana se tratar de produtos escolares, para fins de doação.
A Segunda Turma do TRF5 entendeu haver indícios suficientes do intuito de burlar o Fisco (diante da disparidade entre as mercadorias existentes e o conteúdo declarado), bem como se revelar temerário o trancamento da ação penal com base no princípio da insignificância (tese defendida pela parte impetrante, sob alegação de que o montante do tributo elidido não supera aquele utilizado pela Fazenda para o ajuizamento das execuções fiscais), fazendo-se necessária a instrução processual, inclusive porque é sempre recomendável averiguar se o importador tem histórico de outros casos de descaminho ou mesmo se faz da importação irregular sua atividade habitual. Participaram do julgamento os desembargadores federais Joana Carolina (relatora convocada), Manoel Erhardt (presidente) e Élio Wanderley (convocado).
HC 3482

www.trf5.jus.br