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UFPR deve indenizar paciente por danos em cirurgia no HC

publicado 14/01/2010 16h35, última modificação 11/06/2015 17h11

  O juízo da 7ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizar um paciente e sua mãe por danos materiais e morais. São R$ 150 mil para o paciente e mais R$ 40 mil para a mãe, além de uma pensão vitalícia de R$ 400,00 mensais, paga em uma única parcela, considerando a expectativa de vida do brasileiro em 2009, que é de 72,8 anos.

O paciente sofreu sequelas de ordem física e mental após ser submetido a um procedimento cirúrgico na região do pescoço, em abril de 2007. Uma pequena lesão na artéria carótida esquerda, ainda que contida rapidamente, acarretou em um vazamento de sangue para o cérebro do homem, que desde então, depende dos cuidados da mãe e não pode mais trabalhar.

Além das indenizações, a UFPR foi condenada a pagar as despesas comprovadas dos dois citados desde a data da cirurgia e disponibilizar tratamentos médico, de enfermagem, fisioterápico e medicamentos para o paciente.

A UFPR ainda pode recorrer da sentença.

O inteiro teor da sentença pode ser consultado nos autos nº 2008.70.00.011518-7

www.jfpr.jus.br