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UFRN é condenada por erro médico ocorrido na Maternidade Januário Cicco

publicado 16/01/2009 12h48, última modificação 11/06/2015 17h11

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização devido a um erro médico cometido na Maternidade Escola Januário Cicco. A sentença é do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Ele determinou que a instituição universitária pague R$ 20 mil a uma mulher que foi cirurgiada nas instalações da unidade de saúde.
O caso ocorreu em junho de 2007, quando a paciente se submeteu a um parto para o nascimento do primeiro filho. Quase dois meses depois, sentindo fortes dores e com os problemas de saúde agravados, ela retornou a maternidade. Na segunda cirurgia veio a surpresa: havia uma bolsa de compressas (usadas como material cirúrgico) dentro da barriga.
"Entendo configurado o dano moral por ato ilícito da ré (art. 186 do CC), dado o comportamento negligente de seus prepostos", escreveu o Juiz na decisão. O magistrado ponderou que o dano moral é "insusceptível de avaliação monetária". "Ninguém pode aferir de forma absoluta qual o preço de toda a aflição sofrida pela autora durante seu calvário. Todavia, pode-se tentar traduzir um montante pelo evento lesivo moralmente acarretado", destacou o magistrado.
Na sentença, o Juiz Federal Ivan Lira rejeitou o argumento da Universidade Federal do Rio Grande do Norte de que a instituição não pode ser responsabilizada, já que os médicos que realizaram a cirurgia não são do quadro da universidade. "Na hipótese, o parto foi realizado nas dependências da Maternidade-Escola Januário Cicco, persistindo a responsabilidade objetiva da UFRN pelos danos suportados pela autora", escreveu o magistrado. E ele observou ainda: "a própria UFRN concorda que a cirurgia desencadeadora do evento danoso foi realizada em suas dependências físicas, por médicos residentes auxiliados pelo seu corpo de enfermeiros".

www.jfrn.jus.br