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Vara Federal de Itaperuna suspende efeitos do vestibular para Medicina da UNIG

publicado 19/01/2009 13h14, última modificação 11/06/2015 17h11

Em ação civil pública, a Juíza da 1ª Vara Federal de Itaperuna, Dra Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto, deferiu a liminar que pedia a suspensão de todos os efeitos do Vestibular para o ano de 2009 do Curso de Graduação em Medicina da Universidade Iguaçu (Unig), no campus de Itaperuna, por esta ter descumprido determinação do Ministério da Educação (MEC).
Em sua decisão, a Juíza determinou que a Unig se abstenha de dar início ao Curso de graduação em Medicina, ficando ainda impedida de dar ingresso a novos alunos por quaisquer outros processos seletivos ou de transferência, até decisão judicial em contrário.
A decisão também assinala para o perigo "no fato de estar uma entidade de ensino superior prestes a oferecer um curso que não atende as determinações do MEC, expondo os futuros alunos ao risco de receberem uma qualificação inadequada, mormente em se tratando de profissional da saúde, onde o que está em jogo é um dos direitos fundamentais da pessoa humana, por que não dizer, o mais importante de todos, qual seja, a vida."
Processo 2008.51.12.000540-0

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