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Vara Federal de Mafra mostra a situação no Planalto Norte de SC

publicado 26/01/2009 14h44, última modificação 11/06/2015 17h11

Em 15.1.2009, o juiz Adriano Vitalino dos Santos proferiu novo despacho, determinando que os índios não invadissem as terras da empresa Arthur Kirschner Companhia Ltda, não impedissem que os proprietários da empresa autora e seus funcionários tivessem acesso à área e não efetuassem nenhum corte de madeira. Também determinou que o autor e seus funcionários não efetuassem corte na área de sua propriedade. É importante frisar que a decisão só vale para o processo em questão. Uma oficiala de justiça foi até o local com o apoio de policiais federais e policiais militares para intimar todos os envolvidos na situação, o que foi feito sem maiores problemas.
No dia 21.1.2009, a empresa Arthur Kirschner Companhia Ltda peticionou no processo informando que a decisão não estava sendo obedecida pelos índios. O magistrado Oziel, que está atuando em Mafra em razão das férias do juiz Adriano, determinou que a Polícia Federal fizesse um trabalho de verificação da real situação na região.
No dia 16.1.2009, foi proposta uma nova ação de manutenção de posse pela empresa Modo Battistella Reflorestamento S/A - MOBASA, nº 2009.72.14.000047-0, em que a autora pede a manutenção da sua posse na parte da sua propriedade e em que alega não ser afetada pela nova demarcação. O juiz Oziel decidiu que, antes de analisar a necessidade de audiência de justificação, a PF também vá à região e relate a situação nas proximidades da área objeto dessa nova ação. O ofício foi encaminhado para PF na noite do dia 22.1.2009, que ainda não oficiou com o relatório.

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