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Veículos de estrangeiros infratores podem ser retidos pela Polícia Rodoviária Federal no RS

publicado 23/01/2009 08h47, última modificação 11/06/2015 17h11

Os veículos de estrangeiros que forem flagrados cometendo infrações de trânsito nas estradas gaúchas podem ser retidos até o pagamento das multas. Na sessão de quarta-feira, dia 21, ao julgar o mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que liberava a Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realizar a apreensão dos veículos estrangeiros conduzidos por infratores.
De acordo com o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal e relator do processo, a decisão favorável à atuação da PRF já está valendo a partir da sessão pública de julgamento realizada ontem. A retenção dos veículos estava proibida porque, após a decisão do primeiro grau negando seu pedido, o MPF obteve liminar no tribunal em março 2006, confirmada posteriormente em julho de 2007, proibindo a retenção dos veículos até o julgamento final da Ação Civil Pública no TRF4, que ocorreu agora.
O magistrado destacou que "há nos autos elementos que possibilitam o juízo de que a atuação administrativa brasileira não estaria ferindo o princípio da reciprocidade". Ele citou trecho da sentença de primeiro grau, que reconhece "serem corretas as providências adotadas pela União Federal no tocante à cobrança e fiscalização das multas aplicadas à infratores estrangeiros no Estado do Rio Grande do Sul, não sendo juridicamente viável a solução proposta pelo MPF no tocante ao impedimento de ingresso no país de veículos que tenham sido anteriormente autuados e não tenham quitado as respectivas obrigações".
Apelação nº 2005.71.00.030060-5

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