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6.ª Turma isenta CEF de multa por atraso devido à burocracia

publicado 27/07/2012 17h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou provimento a apelação que objetivava pagamento de multa diária pela Caixa Econômica Federal (CEF), que se teria atrasado em mais de 200 dias para cumprir a sentença proferida em execução de título judicial.

O relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, seguiu a orientação jurisprudencial da Turma de que “em se tratando de pessoas jurídicas de direito público, cujos agentes se encontram vinculados ao princípio da legalidade, (...) somente se legitima a cominação de multa, como mecanismo indireto de obrigá-las ao adimplemento, se houver indícios de resistência injustificada, hipótese inocorrente no caso em exame”.

O relator entendeu ainda que os elementos dos autos revelam que a CEF estava lutando contra impedimentos no cumprimento da sentença provocados pela própria autora, e também pela burocracia cartorária.

A 6.ª Turma decidiu então, por unanimidade, negar provimento à apelação.

AC 0010323-61.2003.4.01.3600/MT

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região