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Brasil e EUA firmam cooperação contra tráfico de pessoas

publicado 13/07/2012 08h20, última modificação 11/06/2015 17h11

 
A secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano, foi recebida, nesta quarta-feira, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. Durante o encontro, eles assinaram um ter­mo de cooperação para o combate ao tráfico de pessoas.

“Nós, do STF e do CNJ, recebemos com toda a honra o propósito de encetar relações bilaterais eficientes na área do combate ao tráfico de seres humanos, especialmente na perspectiva de proteção das crianças, adolescentes, jovens e mulheres”, ressaltou o ministro. No plano do Conselho, Ayres Britto afirmou que cabe ao CNJ trabalhar junto aos governos federal e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao tráfico, além da promoção de encontros e seminá­rios, “facilitando a divulgação das leis e normas constitucionais brasileiras que conferem às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito a um tipo de proteção superlativa, denomi­nada de absoluta prioridade pela Constituição, especialmente contra violência, abusos e exploração de ordem sexual”.

A secretária Janet Napolitano disse que os Estados Unidos e o Brasil têm um forte compromisso de trabalhar em conjunto. “A declaração que eu e o ministro Ayres Britto assinamos hoje vai fortalecer essa cooperação futura com foco especial na explora­ção sexual de mulheres, crianças e adolescentes”, destacou Janet.

O TRF da 1.ª Região já está empenhado no combate ao tráfico de pessoas. No dia 14 de junho publicou a Resolução Presi/Cenag n.º 13, que determina que as ações civis cujo objeto esteja relacionado ao sequestro internacional de crianças serão processadas e julgadas pela 1.ª Vara Federal das seções e subseções judiciárias da 1. ª Região em que houver mais de uma vara federal de competência cível. O documento atende a sugestão da Conferência de Direito Privado de Haia para que os países signatários concentrem a jurisdição sobre casos relativos a esse tema em deter­minadas varas, visando à especialização dos magistrados para melhor aplicação da Convenção. A íntegra da resolu­ção pode ser acessada na página do Tribunal, em “Avisos”.

Com informações do STF

 

Fonte: TRF1