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Cálculos da contadoria judicial são prestigiados em caso de divergência entre peritos

publicado 12/07/2012 12h25, última modificação 11/06/2015 17h11


 

Um grupo contestou sentença que declarava cumprida a obrigação da Caixa Econômica Federal (CEF) de recompor as contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), extinguindo execução anterior. Foi apresentada apelação ao TRF da 1.ª Região, onde foi analisada pela 6.ª Turma.

Os apelantes questionam a divergência de cálculos entre os seus e os apresentados pela CEF, que, entretanto, foram confirmados pela contadoria judicial. A decisão contestada condenou a Caixa a recompor os saldos das contas em dois índices – “fevereiro/89 (20,37%) e abril/90 (40,90%) –, com correção, nos termos da legislação do FGTS, além de juros de 0,5% ao mês.

O relator do processo, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou ser “pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade e conhecimento técnico na elaboração dos cálculos dessa natureza” (AC 2004.38.00.024926-0/MG, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, e-DJF1, p.86, de 16/03/2012).

Diante da análise, a 6.ª Turma, em caráter unânime, decidiu pela denegação da apelação dos autores, considerando cumpridas as obrigações da Caixa Econômica Federal.

Processo nº 0005487-61.2002.4.01.3800/MG

 

Fonte: TRF1