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Caso Cachoeira: TRF suspende alvará de soltura expedido em favor de Carlinhos Cachoeira

publicado 10/07/2012 15h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal convocado José Alexandre Franco atendeu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata revogação do alvará de soltura e a insubsistência do Termo de Compromisso firmado pelo preso Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O magistrado também determinou que seja expedido ofício ao diretor do núcleo de custódia da Polícia Federal da Penitenciária da Papuda e ao juízo federal da 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás para integral cumprimento da decisão.

No dia 15 de junho, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da decisão do juiz Tourinho Neto que havia estendido a liberdade provisória, mediante condições, a Carlinhos Cachoeira. Contudo, o alvará de soltura já havia sido expedido, fato que motivou o MPF a requerer ao TRF da 1.ª Região sua imediata revogação.

Na decisão, o juiz José Alexandre Franco, determinando a imediata revogação do alvará de soltura, destacou que “o bom senso e a cautela recomendam que se aguarde o retorno das férias do juiz Tourinho Neto, prevista para o próximo dia 3/8/2012, para que seja levado a julgamento pela 3.ª Turma do Tribunal”.

HC 0033932-91.2012.4.01.0000/GO

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região