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Empresa Pró-Saúde perde certificação de entidade assistencial

publicado 27/07/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h11

Ação popular questionou caráter assistencial da Pró-Saúde e o benefício de isenção de contribuições previdenciárias desfrutado pela empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da empresa Pró-Saúde, que tem sede em São Paulo e atua em diversos estados brasileiros, e manteve liminar que anula seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas).

Uma ação popular ajuizada em julho de 2011 na Justiça Federal de Porto Alegre questionou a classificação da empresa como entidade assistencial e sua isenção do pagamento de contribuições sociais, tendo em vista que sua atividade visa ao lucro e não à promoção, proteção e recuperação da saúde.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu uma liminar anulando o Cebas da Pró-Saúde, o que levou esta a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida. A empresa alega que a atuação na área de administração hospitalar é uma atividade meio, destinada a subsidiar e fomentar as suas reais finalidades, que são efetivamente voltadas para a área da assistência social e pesquisa na área de saúde.

Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, manteve a decisão de primeiro grau. Conforme o magistrado, tudo leva a crer que a Pró-Saúde não seja uma entidade assistencial, o que deverá ser analisado no decorrer do processo.

O desembargador entende que a liminar concedida já antecipadamente ao processamento da ação garante o pagamento dos tributos e justifica a medida. “No caso, ocorre o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição para a concessão de tutela antecipada”, afirmou, visto que a empresa seguiria ganhando um benefício ao qual não teria direito.

O que é a Cebas?

A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Quando a entidade obtém a certificação, fica isenta de contribuir para a seguridade social.

Ag 5000097-43.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região