Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Julho > JFPR: concessionária deverá manter segurança de rodovia

JFPR: concessionária deverá manter segurança de rodovia

publicado 31/07/2009 14h00, última modificação 11/06/2015 17h11

No dia 15 de julho, o juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa realizou audiência de conciliação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e, na condição de assistentes, União, Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, em face de Rodonorte Concessionária De Rodovias Integradas S/A.

Pretendia-se na ação o cumprimento integral, por parte da ré, das cláusulas previstas no contrato de adesão nº 075/97, sobretudo o item 1.1.4.3 que trata das "Condições de Superfície e Aspectos Estruturais" das rodovias que integram o Lote 5, a fim de que mantivessem o IGG (Índice de Gravidade Global) igual ou menor a 40, ou seja bom ou ótimo, ao longo do período de concessão (24 anos), em todas as obras de manutenção, conservação e duplicação do pavimento.

Durante o trâmite da Ação Civil Pública, a Concessionária ré executou obras de infra-estrutura e de melhoria da estrada, atingindo no mês de maio deste ano o IGG abaixo de 40 em toda a extensão do trecho de sua concessão.

Dentre outros pontos, ficou acordado que caso a concessionária ré não cumpra as determinações no sentido de manutenção do IGG abaixo de 40, suportará multa diária de R$ 10 mil reais por incidência a ser verificada pelo DER/PR e até o limite de R$ 150 mil reais por dia. Os valores da multa, eventualmente recolhidos, serão destinados ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública). Além disso, a parte ré pagará R$ 30 mil reais, até o final do mês de julho/2009, cujo valor será oportunamente destinado pelo Juízo.

Na audiência estavam presentes a Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, o Procurador da República, a Procuradora da União, o Procurador do Estado do Paraná, a Procuradora do Executivo Estadual, representando o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, o preposto do DER/PR, o advogado e o preposto da ré Rodonorte.

O IGG - Índice de Gravidade Global – relaciona-se diretamente à segurança das rodovias, permitindo classificar o estado geral de um determinado pavimento, em função da incidência de defeitos de superfície, constituindo-se ferramenta muito útil para tomada de decisões quanto às intervenções de reabilitação necessárias. Esta classificação determina a qualidade do pavimento em: Ótimo (índice de 0 a 20), Bom (índice de 21 a 40), Regular (índice de 41 a 80), Ruim (índice de 81 a 160) e Péssimo (índice maior que 160). Autos nº 2006.70.09.000493-4

www.jfpr.jus.br