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JFRJ suspende cobrança de taxa para expedição de diplomas

publicado 29/07/2009 18h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A 1ª Vara Federal de São Pedro D’Aldeia concedeu liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal e determinou que a Fundação Educacional da Região dos Lagos (FERLAGOS) suspenda a cobrança de valores referentes ao registro ou à expedição de diplomas de seus discentes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada caso.

A decisão ainda não é definitiva. A tutela antecipada tem como objetivo evitar a continuidade dos danos no curso da ação judicial. Segundo o juiz Bruno Fabiani Monteiro, existe fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que os alunos da FERLAGOS têm sido lesados pela cobrança ilegal de taxas para a expedição dos diplomas de curso superior ou têm deixado de obtê-los devido a falta de recursos financeiros.

www.jfrj.jus.br