Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Julho > Juiz federal de Palmares condena administrador de engenho por manter trabalhadores em regime de escravidão

Juiz federal de Palmares condena administrador de engenho por manter trabalhadores em regime de escravidão

publicado 18/07/2012 14h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz Frederico Koehler, titular da 26ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em Palmares, condenou Romildo Soares Brandão, administrador do engenho Poço, localizado na zona rural daquele município, a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de uma multa de 40 salários-mínimos. No local, existiam 62 trabalhadores laborando em situação degradante e análoga à de escravo, sendo dois deles menores de idade. O crime foi descoberto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

É importante ressaltar que o GEFM contou com a participação de dez auditores fiscais do trabalho, um integrante do Ministério Público do Trabalho e oito policiais federais no momento da fiscalização.

Dentre as condições degradantes às quais os trabalhadores eram submetidos, vale destacar o fato de não receberem um salário mínimo por mês; a ausência de registro nas CTPS; a ausência da própria CTPS, em alguns casos; prestação de serviços por menores de 18 anos; ausência de local adequado para armazenamento dos alimentos; ausência de ambulância; ausência de fornecimento de água potável, ficando os próprios trabalhadores incumbidos de trazerem a sua ou utilizarem as águas de brejos e cacimbas; a inexistência de equipamentos mínimos de proteção individual; a ausência de fornecimento de alimentação, a qual ficava a cargo dos próprios trabalhadores; a falta de instalações sanitárias, inclusive para as necessidades fisiológicas, sendo os trabalhadores forçados a se utilizarem das plantações, sem a mínima intimidade, além de se exporem a doenças, animais peçonhentos, dentre outras circunstâncias não apenas desagradáveis, mas extremamente degradantes; a jornada exaustiva de trabalho de 13 horas diárias, com início às 4 da manhã e término às 17 horas; a existência de moradias sem instalações sanitárias adequadas, com instalações elétricas precárias, com graves problemas estruturais, com risco, inclusive, de desabamento, algumas sem camas para dormir e demais acessórios indispensáveis ao mínimo de conforto e dignidade na estada.

O réu vai poder recorrer em liberdade.

Processo nº 0005060-89.2009.4.05.8300

Fonte: Ascom - JFPE