Juiz federal de Palmares condena administrador de engenho por manter trabalhadores em regime de escravidão
O juiz Frederico Koehler, titular da 26ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em Palmares, condenou Romildo Soares Brandão, administrador do engenho Poço, localizado na zona rural daquele município, a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de uma multa de 40 salários-mínimos. No local, existiam 62 trabalhadores laborando em situação degradante e análoga à de escravo, sendo dois deles menores de idade. O crime foi descoberto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
É importante ressaltar que o GEFM contou com a participação de dez auditores fiscais do trabalho, um integrante do Ministério Público do Trabalho e oito policiais federais no momento da fiscalização.
Dentre as condições degradantes às quais os trabalhadores eram submetidos, vale destacar o fato de não receberem um salário mínimo por mês; a ausência de registro nas CTPS; a ausência da própria CTPS, em alguns casos; prestação de serviços por menores de 18 anos; ausência de local adequado para armazenamento dos alimentos; ausência de ambulância; ausência de fornecimento de água potável, ficando os próprios trabalhadores incumbidos de trazerem a sua ou utilizarem as águas de brejos e cacimbas; a inexistência de equipamentos mínimos de proteção individual; a ausência de fornecimento de alimentação, a qual ficava a cargo dos próprios trabalhadores; a falta de instalações sanitárias, inclusive para as necessidades fisiológicas, sendo os trabalhadores forçados a se utilizarem das plantações, sem a mínima intimidade, além de se exporem a doenças, animais peçonhentos, dentre outras circunstâncias não apenas desagradáveis, mas extremamente degradantes; a jornada exaustiva de trabalho de 13 horas diárias, com início às 4 da manhã e término às 17 horas; a existência de moradias sem instalações sanitárias adequadas, com instalações elétricas precárias, com graves problemas estruturais, com risco, inclusive, de desabamento, algumas sem camas para dormir e demais acessórios indispensáveis ao mínimo de conforto e dignidade na estada.
O réu vai poder recorrer em liberdade.
Processo nº 0005060-89.2009.4.05.8300
Fonte: Ascom - JFPE