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Magistrados defendem apoio de tribunais no combate à violência doméstica

publicado 23/07/2012 12h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) promoveu, nos dias 11 e 12 de julho, um encontro para debater formas de atuação dos tribunais de justiça para a melhor aplicação da Lei 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha.
Os desembargadores e juízes responsáveis pelas coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar defenderam uma recomendação aos tribunais para que as cortes dessem mais apoio às coordenadorias. Na reunião, os magistrados relataram uma série de dificuldades na condução desses setores. De acordo com Luciane Bortoleto, juíza auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, as reclamações mais comuns foram a falta de estrutura física e de servidores. No Acre, por exemplo, a coordenadoria foi criada somente com uma juíza, por uma portaria, enquanto em Alagoas não existe a coordenação, nem qualquer outra estrutura além do próprio magistrado titular do juizado de Maceió.
Os coordenadores aprovaram o encaminhamento ao presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, de pedido para que sejam adotadas providências junto aos tribunais que permitam que até o fim deste ano se instalem as coordenadorias estaduais da Mulher em Situação de Violência, com espaço físico adequado (preferencialmente junto às sedes das cortes) e designação de magistrados para a coordenação, além de servidores para apoio administrativo. De acordo com Luciane, o pedido deverá ser encaminhado ao presidente do CNJ pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas.
A criação de coordenadorias pelos tribunais foi determinada pelo CNJ por meio da Resolução n.º 128 de 17 de março de 2011. Segundo a norma, são atribuições desse órgão: elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multidisciplinares para melhor prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com órgãos governamentais; fornecer dados estatísticos; e promover a capacitação daqueles que atuam na área.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1, com informações do CNJ