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TRF1 mantém suspensa licença para implantação de projeto

publicado 29/07/2009 09h35, última modificação 11/06/2015 17h11
TRF1 mantém suspensa licença para implantação do projeto Energia Verde/PI

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região manteve suspensa autorização que havia sido concedida a empresa JB Carbon para implantar o projeto de manejo florestal sustentável denominado “Energia Verde”.

Conta a empresa que, primeiro, foi formado o empreendimento Condomínio Fazenda Chapada do Gurguéia, para implementar um projeto de produção de grãos (soja, milho e arroz), com projeto aprovado pelo Ibama/PI em janeiro de 2005. A autorização era para desmatar 39.225,00 ha para o plantio de grãos. Mas, em virtude da magnitude da degradação ambiental, os empreendedores aceitaram modificar de acordo com a proposta do Ministério do Meio Ambiente: o Projeto Energia Verde.

Alega a empresa que o projeto estava em implantação quando foi suspenso devido a supostas inconsistências. Afirma que o regular licenciamento levou a empresa a investir milhões de reais e pede que seja autorizada a imediata execução do Projeto.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ressaltou em sua decisão que Serra Vermelha, onde se encontra o polígono do projeto Energia Verde, é a última floresta no semi-árido nordestino brasileiro. De fato aí se desenvolve uma das mais extensas áreas florestais do Nordeste e, portanto, é importante para a conservação da biodiversidade da região.

A magistrada assim se pronunciou: "diante do risco ou da probabilidade de dano à natureza, e não apenas na hipótese de certeza, o dano deve ser prevenido. Trata-se do princípio da precaução, fruto do aperfeiçoamento dos convênios internacionais celebrados no final da década de 80 e objeto da Declaração do Rio". Ademais,  conforme a desembargadora, a floresta de Serra Vermelha fica a uma distância de 50 km do núcleo de desertificação no sul do Piauí, e a destruição da vegetação contribuirá para o processo de degradação ambiental já instalado.

Diante das inconsistências, a magistrada manteve o mesmo fundamento disposto no Agravo de Instrumento 2007.01.00.059260-7/PI, concluindo que não foram observadas pelo órgão licenciador, para fins de licenciamento ambiental do Projeto Energia Verde, as normas ambientais específicas existentes e aplicáveis ao caso. O Ibama concedeu a autorização para a exploração do "Plano de Manejo Florestal Integrado Sustentável - Projeto Energia Verde" sem requerer os estudos técnico/científicos complementares necessários à correta análise da viabilidade ambiental e previstos na legislação.
Por fim, afirmou que, em sede de matéria ambiental, não há lugar para intervenções tardias, sob pena de se permitir que a degradação ambiental chegue a um ponto no qual não há mais volta, tornando-se irreversível o dano.