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Parceria com Fazenda Nacional agiliza processos dos JEFs

publicado 20/07/2009 18h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Fonte: Seção Judiciária de Santa Catarina

As ações propostas ao Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Florianópolis para discutir a incidência de imposto de renda sobre férias e licenças não usufruídas, entre outras verbas, poderão ser resolvidas por acordo antes mesmo da defesa da União. A sugestão foi apresentada hoje (sexta-feira, 17/7/2009) à Justiça Federal, em reunião na Direção do Foro de Santa Catarina, entre juízes federais e procuradores da Fazenda Nacional. A primeira experiência acontecerá em agosto, na Capital, podendo ser estendida aos juizados federais do interior do estado.

De acordo com a sugestão, quando o contribuinte propuser a ação ao JEF será designada uma audiência de conciliação, oportunidade em que a Fazenda comparecerá com uma oferta de cálculo para acordo. Se a oferta for aceita, o processo é extinto; se não, é aberto o prazo para defesa. O coordenador da Fazenda Nacional em SC para o processo eletrônico (e-Proc), Carlos Alberto Arantes Scheidt, informa que, no âmbito das Turmas Recursais dos JEFs, a maior partes dos recursos trata de cálculos e não de questões de mérito. O e-Proc é obrigatório nos juizados.

As questões referentes ao imposto de renda e à previdência privada serão objeto de um mutirão no final de setembro. Os juizados do interior do estado já poderão verificar os processos passíveis de solução por acordo. Outra possibilidade em discussão é resolver por acordo as ações sobre a Lei Complementar 118 e a prescrição em cinco ou dez anos. Processos estão suspensos à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal. As ações serão extintas se a flexibilidade do prazo for considerada viável, o que depende da manifestação da Fazenda Nacional.

Na reunião também foi deliberado que os juízes das varas criminais e de execução fiscal terão acesso automático a dados da Fazenda Nacional sobre a situação da dívida ativa de réus, a fim de facilitar o arquivamento do processo em caso de extinção da dívida. A reunião teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Alcides Vettorazzi, dos coordenadores de conciliação em Santa Catarina e no Paraná, juízes federais João Batista Lazzari e José Antônio Savaris, da juíza do JEF Cível de Florianópolis, Janaína Cassol Machado, do juiz colaborador do Sistema de Conciliação, Eduardo Didonet Teixeira, e do procurador-chefe substituto da Fazenda Nacional em SC, Fernando Costa Viana.
 
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