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Quarta Turma do TRF5 nega provimento à apelação de concursado

publicado 02/07/2009 17h33, última modificação 11/06/2015 17h11

Em sessão de julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), realizada nesta terça-feira (30/06), o Sr. Hindemburgo Moreira Pimentel teve pedido de apelação negado. O apelante alegava não ter sido nomeado ao cargo de Técnico Judiciário, com especialidade em Telefonia, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o qual passou em primeiro lugar, por meio de concurso público no ano de 2004.
Segundo defesa de Hindemburgo, é fato a existência de sua nomeação de direito, uma vez que o TRE-AL dispõe de apenas uma telefonista, que tem carga de trabalho de 30 horas semanais, inferior à necessidade das 40 horas semanais de funcionamento do Tribunal Eleitoral. No entanto, a União (apelada) contestou, alegando inexistir o direito subjetivo à nomeação, com o argumento da ausência de vagas para o cargo de telefonista, já que o concurso era para cadastro reserva, o que não garante contratação imediata, apenas a mera expectativa do candidato.
A Quarta Turma do TRF5 negou, também, junto ao pedido de nomeação do cargo, a apelação pelo mesmo, por dano moral e material, por estar a mais de quatro anos à espera da posse no cargo. A Turma, por unanimidade, negou provimento da nomeação ao apelante, por entender que, de fato, não provou o autor o seu direito alegado. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores federais Lázaro Guimarães, José Baptista de Almeida Filho e Margarida Cantarelli (relatora).

AC 472881 AL

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