Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Julho > Sétima Turma confirma sentença favorável a economista contra CRE do Piauí

Sétima Turma confirma sentença favorável a economista contra CRE do Piauí

publicado 11/07/2012 12h25, última modificação 11/06/2015 17h11

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região ratificou sentença do juiz federal da 2.ª Vara da Seção Judiciária do Piauí em favor de economista que solicitou desligamento do Conselho Regional de Economia (CRE) do Piauí. A decisão partiu da 7.ª Turma do TRF que, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial que contestava a decisão.

O economista solicitou ao CRE o cancelamento de seu registro, comprovando que não exerce mais a profissão, além de requerer também a suspensão das cobranças das taxas de anuidade. O Conselho negou os pedidos sem apresentar fundamentação legal.

Em parecer, o Ministério Público apontou o art. 5.º, XX, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

Por remessa oficial, o processo chegou à 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, onde o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, entendeu que "Não há como subsistir a exigência de inscrição, nos quadros do Conselho Regional de Economia, tampouco, a cobrança de anuidades por esse órgão fiscalizador, se o impetrante não exerce atividade privativa de economista e requereu a baixa de seu registro profissional e suspensão das parcelas de anuidade”.

A Turma foi unânime na decisão de negar o provimento à remessa oficial, sendo mantida a sentença.

Processo nº 0007599-04.2010.4.01.4000/PI

 Fonte: TRF1