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SJPI: juiz nega suspensão de multas a apicultores na BR 316

publicado 30/07/2009 14h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, o Juiz Federal Substituto em Picos/PI, Leonardo Augusto Nunes Coutinho, indeferiu pedido de liminar para suspender as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em razão do bloqueio de trecho da BR 316 durante manifestação organizada pelos apicultores da microrregião de Picos.

Para o MPF, não haveria fundamento legal para a aplicação de multas, já que os organizadores da manifestação informaram à PRF com antecedência, concluindo que teria havido restrição indevida a direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Já para a União, o direito de reunião dos apicultores não poderia prejudicar o direito de livre locomoção, igualmente garantido pela Constituição, de maneira que o Poder Público não poderia permanecer omisso diante do bloqueio de um trecho de uma rodovia estratégica que tem um imenso fluxo de veículos.

Segundo o magistrado, o ponto central da discussão consistiu em saber se as multas expedidas pela Polícia Rodoviária Federal seriam ou não legais e, consequentemente, se o bloqueio da rodovia federal seria expressão do direito de reunião previsto na Constituição Federal.

Examinando o pedido de liminar, o Juiz Federal Substituto afirmou que, em verdade, o caso reflete um aparente conflito de bens protegidos pela Constituição, tendo-se de um lado o direito de reunião em local aberto ao público e, do outro, a liberdade de locomoção no território nacional."Em obediência ao Princípio da Concordância Prática, não existem direitos absolutos, e em caso de colisão bens jurídicos protegidos pela Constituição, ambos devem ser tratados de forma que a afirmação de um não implique o sacrifício total do outro, realizando-se uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada um".    

Mais informações no site www.trf1.jus.br 

Ação Civil Pública nº 2009.40.01.00028-0