Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Julho > TRF2: metas para julgar processos antigos

TRF2: metas para julgar processos antigos

publicado 29/07/2009 15h40, última modificação 11/06/2015 17h12

De janeiro a julho de 2009, o TRF2 recebeu cerca de 26,4 mil novos processos e julgou pouco mais de 37 mil. Em outras palavras, o tribunal julgou quase 11 mil processos a mais do que o total de ações distribuídas aos juízes da corte em seis meses. A conclusão - óbvia – é que o acervo de processos pendentes de julgamento vem diminuindo. E não é de hoje: há alguns anos os escaninhos do tribunal vêm ficando cada vez menos abarrotados. O aumento da produtividade se explica por diversos fatores, como a especialização das turmas de julgamento, para citar só uma medida.

Mas quase 92 mil processos no acervo (o número é deste mês) ainda é muito. Algumas causas aguardam julgamento há mais de dez anos. O problema é chamado de congestionamento judicial e está longe de ser só do TRF sediado no Rio de Janeiro, onde uma medida recente promete enfrentar a questão com rigor: a Resolução nº 25, assinada em 20 de julho pelo presidente da corte, desembargador federal Paulo Espirito Santo, define objetivos para resolver os processos distribuídos entre 2000 e 2005.

Nos termos da norma, o tribunal tem como meta julgar até 30 de setembro de 2009 todos os processos distribuídos em 2000 e 2001. Até 31 de outubro os que entraram em 2002, 2003 e 2004.  E até 18 de dezembro, os que chegaram à corte em 2005. A resolução foi estruturada com base em consulta realizada pela Presidência aos desembargadores do tribunal que cobre os Estados do Rio de Janeiro e do Espirito Santo. Essa parceria entre a administração e os magistrados permite que a resolução atenda a um dos compromissos firmados pelos presidentes dos tribunais brasileiros nas chamadas Metas Nacionais de Nivelamento (MMN), um documento que reúne diversos itens, como a informatização de todas as unidades judiciárias, interligando-as à internet, e a implantação do sistema de gestão eletrônica da execução penal. O segundo desses itens (a meta II) consiste, justamente, em “identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até 31/12/2005”.

As MMN foram validadas no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte, em fevereiro deste ano e estão consolidadas na Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Já na Resolução nº 25, o desembargador federal Paulo Espírito Santo determina que no mínimo 20% do número de julgados mensais por cada magistrado do TRF2 corresponda a processos distribuídos até o final de 2005, é claro, se existirem processos dessa época no gabinete.

Mais informações no site www.trf2.jus.br