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TRF4 aumenta prazo para instalação de controladores de velocidade na estrada do Parque Nacional do Iguaçu

publicado 30/07/2012 19h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) tem até o dia 31 de julho de 2013 para instalar modalidades de controladores eletrônicos de velocidade na BR-469, estrada do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR).

O ICMBIO entrou com recurso de agravo de instrumento contra decisão liminar da Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) que determinava que a instalação dos controladores de velocidade fosse feita até o dia 1º de agosto de 2012, na próxima quarta-feira. O Instituto pediu mais tempo para a colocação dos redutores, por considerar exíguo o prazo de seis meses para o cumprimento.

Na última sexta-feira (27/7), o desembargador federal Jorge Antônio Maurique, relator do processo, decidiu  aumentar o prazo já estipulado. Ele entende que, por ser um Parque Nacional, deve ser feito um estudo prévio de impacto ambiental para instalação dos controladores, como reivindica o ICMBIO. “É preciso que as autoridades competentes tenham tempo para avaliar os tipos de equipamentos disponíveis no mercado e assim optem pelo que menos ameace o ecossistema da Unidade de Conservação”, avalia Maurique.

O desembargador também pondera que o aumento do prazo para instalação é necessário porque, tratando-se de compra e serviço a ser contratado pela União, deverão estar submetidos às normas e procedimentos das licitações e dos contratos administrativos, de acordo com a Lei 8.666/93. Maurique ressalta que, com este aumento de prazo pedido pelo ICMBIO, o Instituto terá tempo suficiente para promover o estudo de impacto ambiental e, após, instaurar e finalizar o competente processo de licitação.

A ação originária foi interposta pelo Instituto de Justiça Ambiental (IJA) contra o ICMBIO. O processo também pedia outras medidas de controle em relação ao tráfego de veículos dentro do Parque Nacional do Iguaçu, como a proibição do trânsito de vans e táxis dentro do Parque a partir do dia 01 de agosto de 2012, próxima quarta-feira, medida assegurada por meio de liminar.

Porém, no recurso o ICMBIO questionou o aumento de prazo para instalação dos controladores de velocidade, deferido pelo TRF4 e, também, o afastamento ou redução da multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento e o redirecionamento da multa para o Instituto Chico Mendes, e não contra a pessoa do diretor do Parque. O relator manteve a decisão do magistrado de primeiro grau no que se refere à multa e ao valor arbitrado e, no que diz respeito ao cumprimento da medida para instalação dos controladores de velocidade, prorrogou o prazo para 31 de julho do ano que vem.

AI 5010731-98.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região