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TRF4 determina à Anvisa que libere navios no Porto de Paranaguá (PR)

publicado 24/07/2012 15h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou ontem (23/7) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faça a imediata liberação dos navios no Porto de Paranaguá e Antonina (PR).

Conforme a decisão, “a Anvisa deve assegurar, ainda que de forma precária, a execução dos serviços de fiscalização que lhe compete”, promovendo a liberação dos navios conforme o cronograma de atracação e procedendo a imediata inspeção sanitária dos navios quando necessário.

“O direito de greve na função pública é assegurado pela Constituição Federal, porém, observados os serviços essenciais que devem ser mantidos, sob pena de inviabilizar a prestação dos serviços públicos, com grave prejuízo à população”, afirmou o desembargador.

O mandado de segurança pedindo o imediato restabelecimento das funções no porto foi impetrado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop). Os auditores da Anvisa estão em greve desde o dia 16 de julho. Cabe a eles emitir o Certificado de Prática Livre, documento que permite a entrada e saída de pessoas a bordo dos navios e o abastecimento das embarcações.

Ag 5011893-31.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região