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TRF5 confirma sentença a comerciantes de medicamentos ilegais

publicado 25/07/2012 16h30, última modificação 11/06/2015 17h13

Além do comércio irregular, houve violação de lacre da vigilância sanitária
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, em sessão de julgamento realizada hoje (24), a sentença que condenou o comerciante F. G. de C. S., 31, à pena de 18 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, e G. K. B. R., 26, à pena de 6 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão pela pratica dos crimes de venda de medicamentos proibidos e desautorizados, além de violação de lacre da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A prisão – No dia 14 de setembro de 2010, G. K. B. R foi presa em flagrante por manter em depósito, vender e distribuir medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde. Na posse da comerciante também foram encontrados medicamentos de comercialização proibida no País e medicamentos estrangeiros sem registro na ANVISA.

Dentre os medicamentos apreendidos na Pajeú Distribuidora, loja comercial de propriedade de G. K. B. R, situada na cidade de Serra Talhada (PE), estavam ANSIRAX, DIAZEPAX, sujeitos a controle de saúde, LUCITAN e Pramil, sem registro na ANVISA, e CYTOTEC, produzido por empresa sem licença sanitária, lacrados no mesmo depósito pelas autoridades de vigilância santitária, para fins de apuração de responsabilidades.

Em desrespeito à ordem das autoridades, F. G. de C. S, esposo da proprietária e gestor do negócio, rompeu o lacre de interdição do estabelecimento autuado pela ANVISA e removeu os medicamentos para um outro depósito, localizado na mesma cidade. Na segunda autuação, os produtos e medicamentos foram encontrados sob a guarda do funcionário da empresa, A.R.L., que descreveu, de forma detalhada, as práticas criminosas do casal de comerciantes.

Após denúncia do MPF e condenação pelo Juízo da 18ª Vara (PE), os réus apelaram ao Tribunal sustentando a tese de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso. Os apelantes alegaram, ainda, existência de diversas nulidades processuais, todas rejeitadas pelo Juízo de Primeiro Grau. A Segunda Turma do TRF5, por unanimidade, confirmou a sentença com a condenação dos réus.

ACR 8652 (PE)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região