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TRF5 indefere mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do juiz Ronivon de Aragão

publicado 31/07/2012 15h15, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal do TRF da 5ª Região, Francisco Wildo Lacerda Dantas, em decisão monocrática, indeferiu o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Federal em Sergipe e determinou a entrega dos passaportes ao casal de italianos Davide Migani e Giorgia Pierguidi, que foram absolvidos, por decisão do juiz Ronivon de Aragão, da acusação de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

HISTÓRICO – Contra a sentença absolvitória proferida pelo magistrado da 2ª Vara Federal de Sergipe, o Ministério Público Federal havia impetrado Mandado de Segurança perante o TRF da 5ª Região, onde obteve, em 15 de julho de 2012, em caráter liminar, decisão determinando, provisoriamente, a retenção dos passaportes dos cidadãos italianos, o que foi de imediato cumprido pela Justiça Federal em Sergipe, em regime de plantão.

Em decisão prolatada no último dia 26 de julho de 2012, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança nº. MSTR 102948-SE (0004184-03.2012.4.05.0000), extinguindo o feito sem resolução do mérito, acatando integralmente as informações prestadas pelo juiz federal Ronivon de Aragão, Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe.

Fonte: Ascom - JFSE