Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Julho > TRF5 mantém condenação de policial da PRF de Sergipe, por improbidade administrativa

TRF5 mantém condenação de policial da PRF de Sergipe, por improbidade administrativa

publicado 19/07/2012 15h35, última modificação 11/06/2015 17h11

Policial foi condenado por facilitação no fluxo de veículos irregulares e omissão funcional

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, na última terça-feira (17), provimento à apelação do policial rodoviário federal G. C. G.. A Segunda Turma do TRF5 manteve a decisão proferida na sentença que condenou o servidor à pena de perda do cargo público, ressarcimento do dano material e pagamento de multa civil pela prática do crime de improbidade, nos municípios de Cristinápolis e Malhada dos Bois (SE).

“Os elementos objetivos e subjetivos que levam a uma caracterização da improbidade administrativa estão presentes e por isso são perfeitamente enquadráveis os fatos à norma, caracterizada pela vantagem econômica indevida solicitada pelo réu, em razão do exercício ímprobo do emprego público, além da revelação de informação sobre a qual deveria guardar sigilo, conforme bem aquilatou a sentença recorrida”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior.

OPERAÇÃO PASSADIÇO – A Superintendência da Polícia Federal em Sergipe (SPF/SE), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagraram uma operação de investigação, em junho de 2008, denominada “Operação Passadiço”, com o intuito de apurar denúncias de graves irregularidades que estariam ocorrendo naquele Estado.

Ao final da investigação, o MPF indiciou 24 pessoas pela prática de vários crimes, dentre eles 12 policiais rodoviários. Um dos policiais envolvidos na atividade ilícita foi G. C. G, condenado por corrupção ativa qualificada (artigo 333 do CP), advocacia administrativa (artigo 321 do CP) e violação do sigilo funcional qualificado (artigo 325, parágrafo segundo, do CP).

As interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça Federal, depoimentos de policiais e testemunhas possibilitaram a verificação de que G. C. G facilitou, várias vezes, a passagem de carga excedente e o tráfego de motociclistas e motoristas que infringiam normas de trânsito e fiscal, bem como se omitiu na aplicação de multas aos motoristas infratores.

A sentença condenou o réu à pena de perda do cargo público, ou cassação de sua aposentadoria, acaso já esteja na inatividade, quando do trânsito em julgado desta sentença, ressarcimento do dano material (multas que deveria ter lavrado) e pagamento de multa civil, no valor equivalente a 40 remunerações mensais, tendo por base sua última remuneração.

O policial também respondeu ação penal, onde foi condenado à pena de cinco anos de reclusão e três meses de detenção, a ser cumprido, inicialmente, no regime semiaberto, com direito a recorrer em liberdade.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região