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Uso de documentação falsa configura crime, ainda que não alcance o objetivo final

publicado 18/07/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região recebeu denúncia contra homem que utilizou documentos falsos com a finalidade de obter registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (CREA/MG).

O magistrado de primeiro grau entendeu tratar-se de crime impossível, uma vez que os documentos não se prestam ao fim almejado pelo denunciado.

Em apelação a esta corte, o Ministério Público Federal alega que o CREA precisou envidar esforços especiais, contatando a instituição de ensino, para concluir pela falsidade da documentação; além disso, que os documentos em questão podem ainda ser utilizados para diferentes objetivos, ludibriando outras pessoas.

O relator do processo, juiz Tourinho Neto, entendeu que “a conduta do acusado, consistente no uso de documentos falsos, traz consigo não só a potencialidade de dano, mas o próprio dano, já que o denunciado apresentou, em 21/12/2010, diploma e histórico escolar falsos perante o CREA/MG, razão pela qual esse órgão oficiou à instituição de ensino – Escola Técnica Santa Edwiges ETSE, e tomou conhecimento da inidoneidade do documento apresentado pelo mesmo”.

O relator acrescentou que, segundo jurisprudência deste tribunal, “Não se exige o resultado exitoso para se ter como consumado o crime de uso de documento falso” (ACR 1999.38.00.038984-3/MG; rel. Juiz Tourinho Neto; 3.ª Turma; DJ de 29/07/2005, p. 24).
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito, recebendo a denúncia.

Processo: 0059430-75.2011.4.01.3800/MG
 
Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região