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1ª Vara Federal de Sergipe recebe Ação referente a drenagem para a Zona de Expansão

publicado 01/06/2009 18h30, última modificação 11/06/2015 17h13

Foi distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE) uma Ação Civil Pública (processo nº 2009.85.00.002637-9) ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da União, da Caixa Econômica Federal (CEF), do Estado de Sergipe, da Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), da Companhia de Saneamento do Estado de Sergipe (DESO), do Município de Aracaju, da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (EMURB) e da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), com o objetivo de solucionar o problema de drenagem e esgotamento sanitário que atinge a Zona de Expansão de Aracaju.
Segundo o MPF/SE, o referido problema decorre do desequilíbrio ambiental causado pela ocupação mal planejada e do conseqüente adensamento populacional daquela área, precipitado por ações e omissões dos órgãos e entidades acionados.
O Ministério Público requereu, ainda, a adoção liminar de medidas urgentes e inafastáveis, que diz estarem sendo proteladas pelos réus em prejuízo da salubridade das condições de vida dos cidadãos.
A Juíza Federal que preside o feito, Dra. Telma Maria Santos, determinou a intimação das pessoas jurídicas de direito público incluídas no pólo passivo da ação para, querendo, manifestarem-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 Horas, em conformidade com o disposto no art. 2º[1], da Lei n. 8.437/92.
Findo esse prazo a Juíza decidirá sobre a medida liminar postulada.

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